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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

10 medidas contra a corrupção - Ministério Público

ALUNO: JONATHAN MATOS DE FARIA - 201368015-3
O Ministério Público Federal realiza uma campanha denominada “10 Medidas contra a corrupção”. Esta atividade é oriunda de procuradores da República integrantes da famosa Operação Lava Jato e constitui um conjunto de medidas legais para coibir os crimes de desvio de verbas e os atos administrativos irregulares. Um dos objetivos chave desta empreitada é reunir pelo menos 1,5 milhão de assinaturas em toda nação. A campanha reúne projetos de lei que dentre várias ações, visam: criminalizar o enriquecimento ilícito de agentes públicos através de aumento das penas, de responsabilidades e da conversão do crime de corrupção em crime hediondo.
A partir deste contexto, vemos que transparência e responsabilidade precisam um do outro e podem reforçar-se mutuamente. Juntos, eles permitem aos cidadãos possuírem um controle sobre as questões que interessam a eles e uma chance de influenciar a tomada de decisão e manter sobre vigilância aqueles que tomam decisões. Como princípio, os funcionários públicos, gerentes, diretores e organizações da sociedade têm o dever de agir de forma visível, previsível e, compreensivelmente, promover a participação e responsabilização. Este é o principio fundamental da accountability. Todavia, não basta apenas tornar as informações da administração disponíveis não é suficiente para alcançar a transparência. Grandes quantidades de informações brutas no domínio público podem produzir opacidade ao invés de transparência. Logo as informações devem ser geridas e publicadas de forma relevante e acessível. Isto quer dizer que, deve ser  apresentada em linguagem e em formatos apropriados para diferentes partes interessadas. Igualmente, devem ser oportunas e precisas, na medida em que, os dados devem ser disponibilizados em tempo suficiente para permitir a análise, avaliação e engajamento das partes interessadas relevantes. 

A Prestação de contas, por seu turno, deve garantir que os funcionários em organizações do setor público, privado e voluntário sejam responsáveis ​​pelos seus atos. Há muitas maneiras em que as pessoas e as organizações possam ser responsabilizados. Contudo, antes disto, devem ser estabelecidos os comportamentos esperados e os critérios pelos quais os agentes podem ser julgados. Após isto, deve haver processos de investigação e exploração das condutas cumpridas, além de um processo em que os mesmos são obrigados a defender suas ações, enfrentar qu, e gestionamentos, e ocasionalmente se explicar. Isto se aplica tanto para negativo, bem como positivo. Por fim, há o processo de sanção, onde de alguma maneira, os agentes infratores são punidos por cair abaixo dos padrões esperados.

Esta prestação de contas pode ser utilmente categorizada em termos horizontal, vertical e diagonal, onde a accountability horizontal consiste em relações formais dentro do próprio estado, em que um ator estatal tem a autoridade formal para exigir explicações ou impor sanções a outra. As formas verticais de responsabilização, por sua vez, são aquelas em que os cidadãos e as suas associações têm um papel direto na realização da prestação da conta. Existe ainda o advento da responsabilização diagonal. Esta refere-se ao fenômeno de engajamento do cidadão direto com instituições de prestação de contas horizontais tendo em vista provocar uma melhor supervisão das ações do Estado. 

Neste sentido, foram propostas medidas que buscam fortalecer essa sistemática de prestação de contas. A primeira é a prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação. Dentre as propostas sugeridas estão ações voltadas a cultura de intolerância à corrupção, através de estímulos sociais e culturais contra a corrupção. Outra medida é a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos, na qual foca o estabelecimento de penas de crimes de enriquecimento ilícito, além do aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores. Igualmente, o aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal, incluem a execução imediata de condenações quando o tribunal reconhece a irregularidade, além de novas regras para habeas corpus.
Outra medida importante para o controle é a maior celeridade nas ações de improbidade administrativa, ou seja, maior agilidade das ações de administrativa e reforço de pessoal em varas, câmaras para julgar ações. 

A reforma no sistema de prescrição penal e ajustes nas nulidades penais são outras medidas que focam na correção de distorções do sistema. Por derradeiro, a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do famoso caixa dois, a prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado e recuperação do lucro derivado do crime concluem as propostas de responsabilização do autores dos fatos ilícitos.

No que diz respeito a recepção das medidas supracitadas com o público em geral, em meu caso, apliquei-a na área de meu trabalho: o Exército brasileiro. Como a instituição mais respeitada e conceitada através de pesquisas públicas de satisfação, o Exército já adotou práticas que induzem seus integrantes a cidadania e participação política. Desde modo, não fiz o recolhimento de assinaturas, na medida em que, a instituição adotou de caráter voluntário a distribuição desde formulário de assinatura nos mais variados quartéis. Nisto, pude observar que desde o soldado mais moderno a oficiais antigos, nos seus mais variados graus de instrução, tem em si uma mentalidade aberta as propostas apresentadas. Muito além disso, vejo no cotidiano do trabalho, uma vez que, participo da administração de minha unidade, medidas de controle implementadas pelo exército para evitar ao máximo a corrupção. Inicialmente, a mentalidade é a base desde sistema, pois desde os primeiros dias dentro da caserna, os militares são instruídos através de regulamentos e instruções acerca dos preceitos da ética, caráter e moral. Contudo, isto por si só não basta para evitar os gargalos de  corrupção. Neste ponto, entra em cena os diversos meios de controle do exército, sejam através das inspetorias internas, quanto de várias ferramentas tecnológicas nos sistemas utilizados, a citar o SIAFI, SISCOFIS, SISCUSTO, por exemplo. Por derradeiro, concluo que a experiência foi positiva e que todos os pontos abordados tanto nas medidas contra a corrupção quanto na matéria em si, a destacar, o princípio de accountability se aplicam no dia dia da administração pública do exército brasileiro, diga-se de passagem, meu campo básico de estudo de aplicação das medidas de políticas públicas.