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domingo, 3 de julho de 2011

Poderes administrativos, poder de polícia e elementos da obrigação tributária.

       Os poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas que a administração pública tem para alcançar os fins que o Estado deseja. Desse modo o administrador público pode agir para concretizar os objetivos do Estado de acordo com cada espécie de poder que são: discricionário, vinculado, regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia.
       O poder de polícia é de competência do Estado para assegurar o bem estar geral, o respeito dos direitos individuais e não permitir práticas que prejudiquem a coletividade. Tem como compromisso zelar pela boa conduta em relação aos direitos administrativos.
       Os elementos da obrigação tributária são o fator gerador (representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado), o poder jurídico por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir de um particular (sujeito passivo) uma prestação positiva ou negativa (objeto da obrigação) nas condições definidas pela lei tributária (causa da obrigação).


                                                                                                     Resumo feito por Jonathan Matos,
                                                                                                     Nova Iguaçu, 03/07/2011.

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