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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Sociedades empresariais e Cooperativas

Nos termos do Código Civil, a sociedade constitui-se pelo contrato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para a atividade econômica. As sociedades são classificadas em personificadas e não personificadas.
As personificadas podem ser simples ou empresariais.
Sociedade empresária é a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Estas podem adotar os seguintes tipos de societários: em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, limitada e anônima.
Dessa forma, de acordo com o tipo de constituição, as sociedades empresárias podem ser regidas pelo Código Civil ou pela Lei 6.404/76. As sociedades regidas pelo Código Civil são contratuais (em nome coletiva, comandita simples e limitada), sendo constituídas a partir de um contrato social. As regidas pela Lei 6.4004/76 são institucionais (sociedade anônima e comandita por ações), sendo constituídas de um estatuto social.
Sociedade cooperativa tem atributos de sociedade simples e nunca empresaria. Na cooperativa as pessoas contribuem reciprocamente sem objetivar o lucro.

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